Ew sistema de comércio internacional
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ESTADOS UNIDOS DA AMERICA.
COMMODITY FUTURES TRADING COMMISSION.
A Commodity Futures Trading Commission (a "Comissão") tem motivos para acreditar que a International Trading Systems, Ltd. ("ITSL"), International Trading Systems, Australia PTY, Limited ("ITSA") e Richard Swannell ("Swannell") violou as Seções 4 (b) (a) (i) e (iii) e 4 o (1) do Commodity Exchange Act (a "Lei"), 7 USC §§6b (a) (i) e (iii) e 6 o (1) (1994) e Secção 4.41 (a) e (b) dos Regulamentos da Comissão, 17 C. F.R. §4.41 (a) e (b) (2000). Por conseguinte, a Comissão considera apropriado e, no interesse público, que os procedimentos administrativos sejam e, por este meio, são instituídos para determinar se a ITSL, a ITSA e a Swannell estão envolvidas nas violações previstas nesta Ordem e para determinar se deve ser emitida qualquer Ordem que imponha remédios sanções.
Em antecipação à instituição deste procedimento administrativo, os Inquiridos apresentaram uma Oferta de Liquidação ("Oferta"), que a Comissão decidiu aceitar. Sem admitir ou negar as descobertas nesta Ordem, e antes de qualquer decisão sobre o mérito, os Inquiridos reconhecem o serviço desta Ordem. Os inquiridos concordam com o uso das conclusões contidas neste pedido no presente ou em qualquer outro processo instaurado pela Comissão ou a quem a Comissão é parte. 1.
A Comissão considera o seguinte:
Desde pelo menos novembro de 1998 até julho de 2000, os entrevistados venderam programas de software para clientes dos Estados Unidos que geram recomendações para negociação de futuros de commodities em conselhos de comércio dos Estados Unidos através de um site da Internet. No site, os inquiridos "garantem" que os compradores de seus programas de software duplicem seu dinheiro ano após ano e implicam falsamente que ao longo dos últimos anos, os sistemas de negociação dos entrevistados produziram retornos "excepcionais e consistentes" na negociação real. Na verdade, nenhum ou praticamente nenhum dos clientes que utilizam os sistemas dos Inquiridos dobrou seu dinheiro em qualquer período de um ano, e os resultados do desempenho passado apresentados no site são o produto de uma negociação hipotética e não real. Além disso, os Inquiridos não conseguem acompanhar as reivindicações de desempenho com a declaração prescrita pelo Regulamento da Comissão sobre as limitações inerentes aos créditos com base em desempenho hipotético.
Os entrevistados também apresentam proeminente um depoimento de um comprador de sistemas que supostamente fez lucros substanciais em apenas alguns meses de negociação e continua a lucrar todos os dias. Os entrevistados não divulgam, no entanto, que após as negociações bem-sucedidas, o cliente experimentou perdas comerciais substanciais e não usa os sistemas de negociação dos Demandados da maneira recomendada.
As atividades dos entrevistados na publicidade fraudulenta de seus sistemas de negociação violam as Seções 4b (a) (i) e (iii) e 4 o (1) da Lei, e a Seção 4.41 (a) dos Regulamentos da Comissão, e a falta de fornecer o requisito A declaração sobre os resultados do desempenho com base em operações hipotéticas viola a Seção 4.41 (b) do Regulamento da Comissão. 2.
International Trading Systems Ltd. é uma corporação Grand Caymans. International Trading Systems Australia PTY, Ltd. é uma corporação australiana. Richard Swannell é diretor de International Trading Systems Ltd. e International Trading Systems Australia PTY, Ltd. e reside em 64 Burke Drive, Attadale, Austrália.
Nenhum dos inquiridos está cadastrado na Comissão em qualquer capacidade. 3.
Desde pelo menos 1 de novembro de 1998 até julho de 2000, os entrevistados venderam através de seu site (comércio internacional, que é registrado através da Network Solutions, Inc. na Virgínia e administrado pela Addy & Associates na Flórida), um pacote de software composto por cinco "totalmente automatizado, sistemas de negociação mecânica ", denominado" The Collective ". Diariamente, os compradores do software podem inserir certas informações de mercado, e os sistemas de negociação gerarão instruções específicas que podem ser enviadas para um corretor. Este sistema é comercializado principalmente para clientes dos Estados Unidos.
Os entrevistados fazem várias garantias sobre os lucros que os clientes provavelmente conseguirão negociando futuros de commodities com base nas recomendações do Coletivo. Por exemplo, através do seu site, os entrevistados afirmam que:
· Garantimos que você duplicará seu capital de investimento todos os anos com nossos sistemas de negociação mecânica!
· O Coletivo é um pacote de software garantido para posicioná-lo nos melhores percentuais dos melhores comerciantes do mundo de forma consistente.
· Cada sistema de negociação no The Collective é garantido para aumentar o valor da carteira recomendada em um mínimo de 100% (incluindo o custo de corretagem e deslizamento nos primeiros 12 meses após a compra). . . . Se o retorno for de 99% ou menos, nós reembolsaremos o preço de compra total desse sistema e você pode manter o software!
Na verdade, nenhum ou praticamente nenhum dos clientes que compram The Collective dobra seu capital de investimento em qualquer ano de negociação de futuros, e muito menos "a cada ano".
Através de inúmeros gráficos que pretendem retratar o desempenho histórico dos futuros da Coletiva para commodities disponíveis apenas através de fóruns de comércio dos Estados Unidos, os entrevistados também deturpam os lucros passados que alcançaram. Esses gráficos representam carteiras que supostamente negociaram "em todos os mercados de futuros" com base nas recomendações feitas pelos sistemas dos entrevistados e experimentaram aumentos dramáticos no valor desde 1994. Os demandados afirmam ainda que, após a liberação dos sistemas de negociação em 1 de outubro de 1998 , "cada sistema de negociação mostrou os mesmos retornos excepcionais e consistentes do que antes do lançamento". Assim, esses gráficos e o texto que acompanha implicam falsamente que as reivindicações de desempenho que aparecem no site da Web dos entrevistados foram o produto da negociação real, pelo menos depois que os sistemas foram "divulgados". Na verdade, os entrevistados nunca usaram nenhum dos seus próprios fundos para negociar futuros de commodities com base nas recomendações do Coletivo. Em vez disso, todos os resultados de desempenho representados nos gráficos são o produto da negociação simulada ou hipotética. Além disso, os pedidos de desempenho dos entrevistados não são acompanhados da declaração cautelar prescrita pelo Regulamento 4.41 (b) referente às limitações inerentes aos resultados de desempenho com base em operações hipotéticas.
O site da Web dos entrevistados apresenta um testemunho destacado de um cliente que comprou e usou The Collective. O testemunho pretende ter sido escrito "às 14h30 do dia 30 de abril de 1999" e discute a experiência comercial do cliente no início de janeiro de 1999. De acordo com o depoimento, o cliente "transformou US $ 72.000 em US $ 202.000 nos primeiros 100 dias de negociação ", e sua" conta continua crescendo a cada dia ". O depoimento também informa que o cliente perdeu dinheiro quando ele partiu temporariamente das recomendações dos sistemas comerciais. Embora seja verdade que o cliente experimentou ganhos e perdas que se aproximam das reivindicações no testemunho, sua conta não continuou a crescer. Na verdade, os entrevistados sabem que, após as negociações bem sucedidas do cliente, ele sofreu perdas comerciais substanciais ao negociar conforme o objetivo do The Collective, e, de fato, o cliente não depende mais dos sinais comerciais coletivos.
D. Discussão Jurídica.
1. Os inquiridos violaram as seções 4b (a) (i) e (iii) da Lei.
As Seções 4b (a) (i) e (iii) da Lei estipulam que será ilegal, dentro ou em conexão com qualquer ordem de realização ou celebração de um contrato de futuros, para ou em nome de qualquer outra pessoa, (i ) para enganar ou defraudar, ou tentar enganar ou defraudar, a outra pessoa, ou (iii) deliberadamente enganar ou tentar enganar essa outra pessoa por qualquer meio em relação a qualquer ordem ou contrato ou a disposição ou execução de qualquer tal ordem ou contrato, ou em relação a qualquer ato de agência realizada com respeito a tal ordem ou contrato para essa pessoa. As falsas representações e omissões de fatos relevantes feitos com o scienter sobre transações de futuros constituem fraude sob a Seção 4b (a) da Lei. 4 Além disso, as Seções 4b (a) (i) e (iii) exigem que as falsas declarações e omissões materiais de fatos relevantes sejam feitas "em conexão" com transações de futuros. 5.
Os inquiridos violaram as Seções 4b (a) (i) e (iii) garantindo que os compradores da Coletiva duplicarão seu capital de investimento em um período de um ano e o duplicarão novamente em cada ano sucessivo. CFTC v. Commonwealth Financial Group, Inc., 874 F. Supp. 1345, 1354 (SD Fla. 1994) (achando que as declarações a potenciais clientes, como "a probabilidade de um lucro possível é quase certa", ou "nos últimos sete anos, cada US $ 10.000 investidos compensou uma média de US $ 50.000 em lucros com base nos futuros subjacentes "ultrapassou o" mero otimismo "e violou a Seção 4b da Lei); CFTC v. Crown Commodity Options, Ltd. , 434 F. Supp. 911 (S. D.N. Y. 1977) (os campos de vendas eram enganadores e imprecisos quando "eles transmitiam a impressão distinta de que os lucros extraordinários a curto prazo estavam quase certos de serem realizados pelos investidores"). O fato de que os entrevistados expressamente devolver algumas (mas notavelmente, nem todas) essas garantias com a promessa de reembolsar o preço de compra dos sistemas de negociação não altera o caráter fraudulento dessas declarações, mesmo que os entrevistados tenham honrado os pedidos de reembolso dos clientes. R & amp; W Technical Services, Ltd. v. CFTC, 205 F.3d 165, 170 (5º Cir. 2000) ("A existência de uma política de restituição limitada, juntamente com reivindicações extravagantes de lucros falsos, só confirma que os peticionários deturpou a existência de riscos substanciais inerentes à negociação de futuros. ").
Os entrevistados também violaram a Seção 4b (a) (i) e (iii) representando que os resultados do desempenho histórico foram baseados na negociação real, sabendo que, na verdade, eles eram o produto de operações hipotéticas. "Porque os resultados simulados exageram inerentemente a confiabilidade e validade de um sistema de investimento, e porque as reivindicações extravagantes subestimam os riscos inerentes à negociação de commodities, um investidor razoável consideraria que tais declarações falsas fraudulentas eram materiais". R & amp; W Technical Services, 205 F.3d em 170; veja também CFTC v. Skorupskas, 605 F. Supp. 923, 933 (E. D. Mich. 1985) (as solicitações auxiliadas pelo uso de tabelas de desempenho falsas ou fraudulentas violaram a Seção 4b (a)).
Finalmente, os Inquiridos violaram a Seção 4b (a) (i) e (iii) no uso de um testemunho de clientes, no qual o cliente informa que ele fez negociações rentáveis durante um período de alguns meses e que sua conta continuou a crescer. Os entrevistados não revelam que o cliente posteriormente experimentou perdas substanciais e depois parou de usar o sistema de negociação dos entrevistados. Além disso, os entrevistados não revelam que os lucros alcançados pelo cliente que forneceu o testemunho não eram típicos para os compradores do The Collective. Em primeiro lugar, First National Trading Corp., [1992-1994 Transfer Binder] Comm. Fut. L. Rep. (CCH) ¶ 26.142 em 41.788 n.20 (CFTC 20 de julho de 1994) (o uso de declarações literalmente verdadeiras como indução de vendas teve efeito de clientes enganadores quanto à probabilidade de obtenção de lucros); Swickard v. A. G. Edwards & amp; Filhos, [1984-1986 Transferer pasta] Comm. Fut. L. Rep. (CCH) ↑ 22.522 em 30.275 (CFTC, 7 de março de 1985) ("fraude pode ocorrer através de uma representação incompleta ou" meia verdade ").
2. Os inquiridos violaram a Seção 4o (1) da Lei e a Seção 4.41 do Regulamento.
A Seção 4 o (1) da Lei proíbe CTAs de (a) empregar qualquer dispositivo, esquema ou artificio para defraudar qualquer cliente ou participante ou potencial cliente ou participante, ou (b) se envolver em qualquer transação, prática ou curso de negócios que funciona como uma fraude ou engano para qualquer cliente ou participante ou potencial cliente ou participante. A seção 4.41 (a) do Regulamento proíbe um CTA ou seu principal de anunciar de forma fraudulenta ou enganosa. A seção 4.41 (b) do Regulamento torna ilegal que um CTA não inclua as advertências necessárias sobre as limitações dos números de desempenho de negociação com base em dados hipotéticos ou simulados. 6.
Para estabelecer uma violação da Seção 4 o da Lei e da Seção 4.41 do Regulamento, a Divisão deve provar que o entrevistado era (i) um CTA ou, no que diz respeito à Seção 4.41 do Regulamento, um dos seus principais, e ( ii) ou (a) empregou qualquer dispositivo, esquema ou artifício para defraudar qualquer cliente ou cliente potencial, ou (b) envolvido em qualquer transação, prática ou curso de negócios que atua como fraude ou engano sobre qualquer cliente ou potencial cliente . A Seção 4 o (1) da Lei, que também exige o uso dos correios ou qualquer meio ou instrução do comércio interestadual, proíbe que os CTAs registrados e não registrados defraudem seus clientes. 7 A Seção 4.41 do Regulamento também se aplica a todos os CTAs, independentemente de esses CTAs estarem registrados.
Nos termos da Seção 1a (5) da Lei, para estabelecer que alguém é um CTA, deve ser demonstrado que a pessoa (i) aconselhou outro sobre o valor ou a conveniência de negociação em contratos de futuros, (ii) "diretamente ou através de publicações, escritos ou meios eletrônicos, "(iii) para compensação ou lucro. Seção 1a (5) da Lei, 7 U. S.C. § 1a (5). 8 Os entrevistados deram conselhos de troca de futuros de commodities para compensação ou lucro e, portanto, são CTAs. 9.
Ao representar falsamente os lucros que os clientes alcançarão, seguindo as recomendações do The Collective e representando falsamente que os resultados do desempenho histórico são baseados em negociações reais e não hipotéticas, os inquiridos violaram a Seção 4 o (1) da Lei e a Seção 4.41 (a) do Regulamento pelos mesmos motivos que violam as Seções 4b (a) (i) e (iii) da Lei. Em Re R & amp; W Technical Services, Comm. Fut. L. Rep. (CCH) ¶27 582 (CFTC, 16 de março de 1999) ("Como descobrimos que [os inquiridos] violaram a Seção 4b (a) da Lei e que atuaram como CTAs, não é necessária uma análise adicional para concluir que [inquiridos] também violaram a Seção 4 o (1) da Lei "), afim na parte relevante, R & amp; W Technical Services v. CFTC, 205 F.3d 165 (5º Cir. 2000). Os inquiridos também violaram a Seção 4.41 (b) do Regulamento apresentando resultados de desempenho hipotéticos ou simulados sem acompanhar esses resultados com o aviso cautelar prescrito.
Constatações de violações.
Somente com base no consentimento evidenciado pela Oferta, e antes de qualquer julgamento do mérito pela Comissão, a Comissão considera que os Inquiridos violaram as Seções 4b (a) (i) e (iii) e 4 o (1), e Regulamento da Comissão 4.41 (a) e (b).
Oferta de liquidação.
Os inquiridos apresentaram uma Oferta de Liquidação ("Oferta") em que eles, sem admitir ou negar os resultados desta Ordem:
A. Admitir a competência da Comissão em relação a todos os assuntos estabelecidos na Ordem;
B. Atender o serviço desta Ordem;
1. a apresentação e notificação de uma queixa e aviso de audiência;
3. todos os procedimentos pós-audiência;
4. revisão judicial por qualquer tribunal;
5. Qualquer oposição à participação do pessoal na consideração da Oferta pela Comissão;
6. qualquer reivindicação de Double Jeopardy com base na instituição deste processo ou na entrada de qualquer decreto que imponha uma penalidade civil ou qualquer outro alívio; e,
7. todas as reivindicações que ITSL, ITSA ou Swannell podem possuir sob a Lei de Igualdade de Acesso à Justiça, 5 U. S.C. §504 (1994) e 28 U. S.C.§2412 (1994), conforme alterado pelo Pub. L. No. 104-121, §§ 231-32, 110 Stat. 847 e Parte 148 do Regulamento da Comissão, 17 C. F.R. §148.1 et. seq. (2000) relacionado ou decorrente da Ordem;
D. Estipular que a base recorde em que a Ordem pode ser inscrito é constituída unicamente pela Ordem e as conclusões consagradas na Oferta, que estão incorporadas na Ordem; e.
E. Consentimento à emissão pela Comissão da presente Ordem, que faz constar e:
1. ordena que os inquiridos cessem e desistam de violar as Seções 4b (a) (i) e (iii) e 4 o (1) da Commodity Exchange Act (a "Lei"), conforme alterada, 7 U. S.C. §§ 6b (a) (i) e (iii) e 6 o (1) (1994), e as Seções 4.41 (a) e (b) dos Regulamentos da Comissão, 17 C. F.R. §4.41 (a) e (b) (2000);
2. ordena aos inquiridos que paguem, conjunta e solidariamente, dez mil dólares ($ 10.000,00), o que representa uma penalidade monetária civil. A ITSL, a ITSA e a Swannell devem pagar o valor total dentro de dez (10) dias da data da Ordem por meio de transferência eletrônica de fundos, ou por meio de um pedido de pagamento nos Estados Unidos, cheque certificado, cheque bancário ou giro bancário, pago a pedido Commodity Futures Trading Commission e enviado a Dennese Posey, ou a sua sucessora, Divisão de Comércio e Mercados, Commodity Futures Trading Commission, Three Lafayette Center, 1155 21 st Street, NW, Washington DC 20581, sob a cobertura de uma carta que identifica a ITSL e a nome e número do processo do processo; os inquiridos devem transmitir simultaneamente uma cópia da carta de apresentação e a forma de pagamento ao Diretor, Divisão de Execução, Commodity Futures Trading Commission, Three Lafayette Center, 1155 21 st Street, N. W., Washington D. C. 20581; e,
3. ordena aos inquiridos que cumpram os compromissos estabelecidos na Ordem.
4. ordena a Swannell que envie uma cópia deste pedido, por correio certificado, a qualquer pessoa que lhe compre direitos de propriedade, licenciamento ou distribuição sobre ITSL, ITSA, o sistema de negociação de software coletivo ou o nome de domínio internacional.
Por conseguinte, ESTÁ ORDONIZADO QUE:
A. Os inquiridos cessam e desistem de violar as Seções 4b (a) (i) e (iii) da Commodity Exchange Act (a "Lei"), conforme alterada, 7 U. S.C. §§ 6b (a) (i) e (iii) (1994), e Seção 4 o (1) da Lei, conforme alterada, 7 U. S.C. § 6º (1) (1994) e as Seções 4.41 (a) e (b) dos Regulamentos da Comissão, 17 C. F.R. § 4.41 (a) e (b) (2000);
B. Os inquiridos pagam, conjunta e solidariamente, uma penalidade civil de US $ 10.000. Eles devem pagar o valor total dentro de dez dias da data da Ordem por meio de transferência eletrônica de fundos, ou por ordem de pagamento postal dos Estados Unidos, cheque certificado, cheque bancário ou giro bancário, pago a pedido da Commodity Futures Trading Commission e enviado para Dennese Posey, Divisão de Negociação e Mercados, Commodity Futures Trading Commission, Three Lafayette Center, 1155 21 st Street, NW, Washington, DC 20581, sob a cobertura de uma carta que identifica a Trendy e o nome e número de processo do processo; Os inquiridos devem transmitir simultaneamente uma cópia da carta de apresentação e a forma de pagamento ao Diretor, Divisão de Execução, Commodity Futures Trading Commission, 1155 21 st Street, NW, Washington, DC 20581. De acordo com a Seção 6 (e) (2) da Lei, 7 USC § 9a (2) (1994), se os Inquiridos não pagarem o montante total desta penalidade civil dentro de quinze (15) dias da data de vencimento, eles serão automaticamente proibidos de negociar em todos os mercados contratuais até que mostrem a satisfação de a Comissão que o pagamento do montante total da penalidade civil com juros sobre o mesmo até a data do pagamento foi feito; e,
C. Os inquiridos devem cumprir os seguintes compromissos:
1. Os entrevistados não devem representar mal, de forma expressa ou implícita:
uma. o desempenho, os lucros ou os resultados obtidos por, ou os resultados que podem ser alcançados por usuários, incluindo ele próprio, de qualquer sistema de comércio de opções ou opções de commodities ou serviço de consultoria; e.
b. os riscos associados à negociação de acordo com qualquer sistema de troca de opções ou opções de commodities ou serviço de consultoria;
2. Os inquiridos não devem apresentar o desempenho de qualquer conta de juros de commodities simulada ou hipotética, transação em um interesse de commodities ou série de transações em um interesse de commodities, a menos que tal desempenho seja acompanhado da seguinte declaração, conforme exigido por 17 C. F.R. § 4.41 (b):
os resultados de desempenho hipotéticos ou simulados têm certas limitações inerentes. Ao contrário de um registro de desempenho real, os resultados simulados não representam a negociação real. Além disso, uma vez que as negociações não foram realmente executadas, os resultados podem ter compensado ou compensado o impacto, se houver, de certos fatores de mercado, como a falta de liquidez. Os programas de negociação simulados em geral também estão sujeitos ao fato de serem projetados com o benefício de retrospectiva. Nenhuma representação está sendo feita que qualquer conta será ou provavelmente conseguirá lucros ou perdas semelhantes às exibidas.
Ao fazê-lo, os Inquiridos devem identificar claramente os resultados de desempenho hipotéticos ou simulados que se basearam, no todo ou em parte, em resultados comerciais hipotéticos.
3. Os inquiridos não devem fazer qualquer representação de benefícios financeiros associados a qualquer mercado de commodities ou sistema de negociação de opções ou serviço de consultoria sem divulgar de forma proeminente e visível que a negociação de futuros envolve riscos elevados com o potencial de perdas substanciais.
4. Os inquiridos não devem representar, expressamente ou implicitamente:
uma. o desempenho, os lucros ou os resultados obtidos por, ou os resultados que podem ser alcançados por usuários, incluindo ele próprio, de qualquer sistema de comércio de opções ou opções de commodities ou serviço de consultoria;
b. os riscos associados à negociação usando qualquer futuro de commodities ou sistema de negociação de opções ou serviço de assessoria;
c. que a experiência representada por qualquer usuário, depoimento ou endosso do sistema de negociação de opções ou futuros de commodities representa a experiência típica ou ordinária dos membros do público que utilizam o sistema ou serviço de assessoria; a menos que: (i) Os inquiridos possuam e confiram em uma base razoável que comprovem a representação no momento em que é feita; e (ii) durante dois (2) anos após a última data de divulgação de qualquer representação, os Inquiridos mantêm todos os anúncios e materiais promocionais que contenham tal representação e todos os materiais que foram invocados ou que fundamentaram essa representação no momento em que era feito e disponibilizar esses materiais imediatamente à Divisão de Execução para inspeção e cópia a pedido.
5. Nem os Inquiridos nem nenhum dos seus agentes ou empregados sob sua autoridade ou controle devem tomar qualquer ação ou fazer qualquer declaração pública negando, direta ou indiretamente, quaisquer conclusões ou conclusões nesta Ordem ou criando, ou tendendo a criar, a impressão de que esta A ordem é sem uma base factual; desde que, no entanto, nada nesta disposição afecte as (1) obrigações de depoimento do Demandado; ou (2) o direito de tomar posições factuais ou legais contrárias em outros processos aos quais a Comissão não é parte. Os inquiridos tomarão todas as medidas necessárias para garantir que todos os seus agentes e funcionários sob sua autoridade e controle compreendam e atendam a essa empresa.
6. ordena a Swannell que envie uma cópia deste pedido, por correio certificado, a qualquer pessoa que lhe compre direitos de propriedade, licenciamento ou distribuição sobre a ITSL, a ITSA, o sistema de negociação de software coletivo ou o nome de domínio, o comércio internacional.
Salvo especificação em contrário, as disposições desta Ordem entrarão em vigor nesta data.
Commodity Futures Trading Commission.
1 Os inquiridos não concordam com o uso da Oferta ou deste Pedido, ou os resultados aqui contidos, como única base para qualquer outro processo interposto pela Comissão. Os inquiridos não concordam com o uso da Oferta ou do Pedido, ou os resultados aqui contidos, por qualquer outra parte em qualquer outro processo. As conclusões consentidas na Oferta ou feitas na Ordem não são vinculativas para qualquer outra pessoa ou entidade em qualquer outro processo perante a Comissão.
2 A Internet é um meio altamente benéfico que facilita a disseminação de informações, mas também permite que potenciais infractores atinjam milhões de pessoas em todo o mundo rapidamente e a um custo muito baixo. Com este processo e os outros processos arquivados em simultâneo, bem como os dez processos interpostos em 1º de maio de 2000, a Comissão está a tratar de fraude cometida na Internet para promover a integridade das representações feitas na Web no que diz respeito aos futuros de commodities e aos sistemas de negociação de opções .
3 Em 12 de julho de 2000, a propriedade do nome de domínio e o controle da URL internationaltrading foram transferidos de Richard Swannell para a International Trading Systems, Inc., uma corporação dos Estados Unidos incorporada em Delaware com seu principal local de negócios na Flórida. As violações discutidas nesta ordem antecederam essa transferência.
4 Na matéria de R & amp; W Technical Services, Inc., [pasta de transferência atual] Comm. Fut. L. Rep. (CCH) ¶27,582 em 47,740-47,741 (CFTC, 16 de março de 1999), afim na parte relevante, R & amp; W Technical Svcs., Inc. v. CFTC, 205 F.3d 165 (5 ° Cir . 2000). Ver, por exemplo, Saxe v. E. F. Hutton, 789 F.2d 105, 110 (2d Cir. 1986); Kelley v. Carr, 442 F. Supp. 346, 351-54 (W. D. Mich. 1977), afim em parte, rev. d em parte, 691 F.2d 800 (6 ª Cir. 1980); CFTC v. J. S. Love Associates Options, Ltd., 422 F. Supp. 652, 655 (S. D. N. Y. 1976).
5 Declarações fraudulentas que induzem os membros do público a comprar software que gerem sinais específicos de compra e venda para o comércio de futuros de commodities satisfazem o requisito "em conexão com" da Seção 4b (a). R & amp; W Technical Svcs. , 205 F.3d em 173. Ver também Hirk v. Agri-Research Council, Inc., 561 F.2d 96 (7º Cir. 1977) (observando que o requisito "em conexão com" deve ser interpretado de forma flexível para incluir conduta enganosa que ocorre antes da abertura de uma conta de negociação de commodities real).
6 A seção 4.41 (b) do Regulamento prevê, na parte relevante: "(1) Nenhuma pessoa pode apresentar o desempenho de qualquer conta de juros de commodities simulada ou hipotética, uma transação em um interesse de commodity ou uma série de transações em um interesse de commodity. Esse desempenho é acompanhado de uma das seguintes opções: (i) A seguinte declaração: "Os resultados de desempenho hipotéticos ou simulados têm certas limitações inerentes. Ao contrário de um registro de desempenho real, os resultados simulados não representam a negociação real. Além disso, uma vez que os negócios não realmente foram executados, os resultados podem ter compensado ou compensado excessivamente o impacto, se houver, de certos fatores de mercado, como a falta de liquidez. Os programas de negociação simulados em geral também estão sujeitos ao fato de serem projetados com o benefício de retrospectiva. Nenhuma representação está sendo feita que qualquer conta seja ou seja susceptível de atingir os lucros ou perdas semelhantes às apresentadas ', ou (ii) uma declaração prescrita de acordo com as regras p romancado por uma associação de futuros registrados de acordo com a Seção 17 (j) da Lei; (2) Se a apresentação de tal desempenho simulado ou hipotético não for oral, a declaração prescrita deve ser exibida de forma proeminente ".
7 CFTC v. Savage, 611 F.2d 270, 281 (9ª Cir. 1979) (ação de execução acusando o réu de fazer relatórios falsos aos clientes, se envolver em negociações de "lavar" e se manter ao público como um CTA sem ser registrado com a Comissão).
8 A Seção 1a (5) exclui especificamente da definição de um CTA qualquer pessoa que seja "o editor ou o produtor de dados impressos ou eletrônicos de divulgação geral e regular, incluindo seus funcionários", se a provisão de consultoria comercial de futuros de commodities desse produtor ou produtor for "unicamente incidental à conduta de [seu] negócio ou profissão" e, portanto, a Seção 4 o (1) da Lei e a Seção 4.41 do Regulamento não se aplicam a essas pessoas. Esta exclusão destina-se a proteger os editores incidentais de conselhos, como revistas e jornais gerais, e não editores que se concentram especificamente no conselho de commodities. R & amp; W Technical Svcs. , 205 F.3d em 174.
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Fazendo o Sistema de Comércio Internacional trabalhar para a mudança climática.
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O sistema de comércio internacional, incluindo a Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como os acordos comerciais regionais e bilaterais, muitas vezes foram criticados pela perspectiva da política climática. As regras comerciais são muitas vezes percebidas por alguns como uma barreira à ambição climática mais forte.
O surgimento de conflitos entre o regime climático e o sistema comercial tem sido o foco de muitos analistas e decisores políticos. Com o sistema ascendente emergente no âmbito do Acordo de Paris, cada país determina a sua própria contribuição nacional para a protecção climática global. Isso poderia levar a uma implementação desigual e potenciais problemas relacionados ao comércio.
Uma das questões mais controversas é a idéia de que alguns países poderiam tentar proteger políticas climáticas nacionais fortes, ajustando os preços do carbono na fronteira para proteger a competitividade de suas indústrias. No entanto, alguns temem que isso possa se tornar uma forma de protecionismo disfarçado.
No entanto, além de um obstáculo, as regras comerciais também podem ser vistas como algo que potencialmente poderia ajudar a conseguir uma transformação na política climática. Exemplos disso incluem desafiar os subsídios de combustíveis fósseis que prejudicam o meio ambiente e economicamente, ou liberalizando o comércio de bens e serviços ambientais.
O progresso nestas questões tem sido lento e as vias permanecem incertas. Isto deve-se em parte à falta de comunicação entre as comunidades de políticas comerciais e climáticas e a incerteza sobre os impactos nos países em desenvolvimento.
Time de pesquisa.
A pesquisa está sendo realizada por quatro membros do Climate Strategies: Harro van Asselt (pesquisador principal), Kasturi Das, Susanne Droege e Michael Mehling. O projeto é gerenciado pelo Secretariado das Estratégias Climáticas e financiado pela Fundação KR.
Publicações.
O primeiro documento de trabalho para o projeto & # 8216; O Sistema Comercial e a Ação Climática: Caminhos Adiante no Acordo de Paris & # 8216; foi publicado em novembro de 2016. Ele destaca várias opções para abordar a relação entre os regimes de comércio e clima de uma perspectiva legal, institucional e de uma política.
Dois resumo de políticas foram publicados em outubro de 2017. O primeiro breve analisa a forma como poderíamos reformar os subsídios de combustíveis fósseis para atingir metas tanto para o Acordo de Paris quanto para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de 2030 (SDGs). O segundo resumo avalia como os ajustes de carbono de fronteira (BCAs) poderiam ser projetados para o clima.
Ambos os resumos complementam dois relatórios. O relatório sobre os subsídios aos combustíveis fósseis foi publicado em novembro de 2017. O relatório sobre os ajustes de carbono nas fronteiras será publicado no final de 2017.
A primeira oficina, & # 8216; Ajustes de carbono de fronteira: um papel renovado após Paris? & # 8216; foi realizada em Bona, em maio de 2016. O evento discutiu a evolução da lógica dos ajustes de carbono nas fronteiras no regime climático e suas implicações no design.
A segunda oficina, & # 8216; Reformando os Subsídios de Combustíveis Fósseis através da OMC e dos Acordos Comerciais Internacionais & # 8216; foi realizada em Genebra em maio de 2017. O evento discutiu os muitos tipos diferentes de subsídios de combustíveis fósseis e opções para abordar tais medidas através da OMC e outros acordos comerciais. Foi publicado um relatório de acompanhamento e uma publicação no blog.
A terceira oficina & # 8216; Criando o Sistema de Comércio Internacional para as Alterações Climáticas: Avaliando as Opções & # 8216; foi realizada em Crozet (perto de Genebra) em outubro de 2017. O evento reuniu as partes interessadas do clima e do comércio para uma discussão aprofundada, com foco em opções relacionadas aos ajustes de carbono nas fronteiras, subsídios de combustíveis fósseis, bem como opções abordando as relações institucionais entre o clima e comércio. Uma nota de resumo da oficina está disponível para download na página do evento.
Sobre o projeto.
O projeto consistirá em quatro pacotes de trabalho (WPs), que serão lançados no decorrer de dois anos.
Mapeando interações clima-comércio e # 8211; uma extensa revisão da literatura legal, econômica e orientada para as políticas sobre clima e comércio, incluindo o Acordo de Paris e os resultados da Conferência Ministerial da OMC em Nairobi, em dezembro de 2015. Criando ajustes de carbono de fronteira (BCAs) para proteção climática e # 8211; Uma análise legal e política de opções para BCAs no regime comercial, para identificar como eles podem ser projetados para garantir o buy-in político de uma ampla gama de países e evitar o vazamento de carbono # 8217 ;. Eliminando os subsídios de combustíveis fósseis através de acordos comerciais e # 8211; Uma análise dos inúmeros subsídios de combustíveis fósseis no âmbito do direito comercial internacional e determinar o tipo de subsídios que podem ser questionados na OMC. Fazendo o sistema de comércio internacional funcionar para mudanças climáticas e # 8211; Proposta de opções para ajustar regras e práticas comerciais para promover a proteção climática. Isto irá basear-se em resultados do WP 1-3.
A Climate Strategies organizará uma série de workshops para cada um dos resultados da pesquisa. Também realizará eventos maiores na COP22 e na COP23, ou na Conferência Ministerial da OMC (MC11) em 2017. Para atualizações sobre eventos, siga-nos no twitter climatestrat ou consulte a página do nosso evento.
Uma seleção de apoiantes e colaboradores da Climate Strategies.
Reconsiderando o Sistema Internacional de Negociação.
Como o sistema de comércio internacional pode ser trazido de volta ao seu histórico de sucesso? Ao tornar os níveis reais de liberalização vinculados e ancorando a não discriminação em todos os lugares do sistema ou buscando um baixo nível de barreiras comerciais? Como o sistema pode ser fortalecido contra ameaças emergentes de protecionismo?
Precisamos de uma pausa nas negociações de liberalização de hoje e, em vez disso, concentrar-se em acordar fórmulas para a futura liberalização e - ainda mais importante - em fórmulas simples para exceções dos princípios da OMC? Qual é o equilíbrio certo entre regionalismo e multilateralismo? As reformas exigem compensação de perdedores dentro do sistema ou fora?
Quais são os problemas que as empresas no atual sistema de comércio internacional e como esses problemas podem ser atenuados dentro do sistema institucional existente?
Concentre o sistema de comércio internacional na principal tarefa de facilitar o acesso ao mercado em bens industriais, serviços e agricultura através da redução das barreiras da fronteira.
Concentre o sistema de comércio internacional na principal tarefa de facilitar o acesso ao mercado em bens industriais, serviços e agricultura através da redução das barreiras da fronteira.
Contém o desenvolvimento de acordos comerciais regionais e bilaterais por regras mais estritas para o cumprimento dos princípios de não discriminação.
Contain the mushrooming of regional and bilateral trade agreements by stricter rules for compliance with non-discrimination principles.
Raise the thresholds required for implementing contingent protectionist measures (such as safeguard measures, dumping and subsidies), as well as quantifying the costs to consumers (for example, through a public benefit clause).
Raise the thresholds required for implementing contingent protectionist measures (such as safeguard measures, dumping and subsidies), as well as quantifying the costs to consumers (for example, through a public benefit clause).
Sharpen the WTO´s dispute settlement mechanism through introducing options of cash compensation and rights of class actions.
Sharpen the WTO´s dispute settlement mechanism through introducing options of cash compensation and rights of class actions.
Reconsidering the international trading system.
Reconsidering the International Trading SystemPatrick A. Messerlin Proposed diagnosticIt consists in a few observations on domestic issues key for the world trading system because they determine the strength of the incentives in favor to trade liberalization. trade negotiators have only recently started to tackle liberalization issues (agriculture) protected by constitutional rules in key democratic trading countries. the last twenty years have witnessed increasingly thinner majorities supporting democratic governments, making their trade policy less resistant to tiny pressure groups and slowing down trade negotiations. preferential trade agreement (which share the above problems with the multilateral regime) have benefitted from a priori.
Reconsidering the International Trading System.
Global Economic Symposium Anne O. Krueger September 5 2009 Reconsidering the International Trading System It is obviously desirable to bring tariffs and other trade barriers down AND to bind tariffs at the new low levels or their actual levels, rather than having much higher bindings. But the only way that can be done is in the context of multilateral trade negotiations. So the question being asked is really how to get the Doha Round back on track. Clearly, that is a matter for agreement among the major trading countries, and it would appear that agreement was fairly close at.
DR SUPACHAI PANICHPAKDI'S AND UNCTAD'S THOUGHTS ON THE QUESTIONS POSED.
1. … world trade has grown almost twice as fast as world GDP over recent decades. It seems free trade is at work. Why do we need more regulation for more freedom? First, regarding the statement that "free trade is at work": While trade growth has outpaced world GDP growth overall, trade still has a way to go to become 'free' and fair. For example: The integration of the least developed countries (LDCs) into global trade is still constrained by their dependence on primary agricultural products and natural resources and by low value-addition and low technology application in.
Reconsidering the International Trading System.
The International Trading System is challenged by three interrelated developments: increasing hetereogeneity of its more than 150 members; conflicting targets between non-discrimination and distributional fairness; and the inability to conclude agreements. Answers to these challenges should focus on regaining the reputation of the International Trading System as the only global regulatory order which defends non-discrimination and less powerful member states against the pressure of vested interest groups and powerful members. Special treatment of countries and sectors should be deleted and be replaced by subsidies and transfers. The single undertaking approach should be replaced by agreements on core issues that facilitate.
Related Challenges.
Reconciling Trade and Carbon Governance.
Climate change and international trade are inextricably linked. An effective global climate agreement cannot ignore international trade; and the trading system cannot pretend that climate change can be addressed without changing the trade rules. At the same time, there is a gap between mostly rich countries, which are willing to cap greenhouse gas emissions through national legislation and emissions trading schemes, and mostly emerging economies, which are still relatively inactive in this respect.
Towards Global Trade under Global Rules.
Global trade flourishes, while rule making on global trade stagnates. This is a serious problem, since without rule setting, monitoring and enforcement, we risk a return of protectionism and economic fragmentation.
The International Trading System and Its Future.
(Department of Economics, Brandeis University)
Este capítulo descreve a evolução e a estrutura do sistema comercial internacional, com foco na tensão entre o princípio fundamental do GATT / OMC do tratamento da nação mais favorecida (NPF) e a proliferação de acordos comerciais discriminatórios, incluindo acordos regionais, bem como novas versões de tratamento especial e diferenciado de países de baixa renda. It also discusses the increasing pressure to use the enforcement power of the GATT/WTO system to achieve member compliance with social norms in the areas of labor and environment. The chapter concludes by considering some significant challenges that currently face the international trading system and possible directions of the system’s evolution in response to these challenges.
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Pesquisa relacionada.
Referências.
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Serviços do StL Fed.
Dados, pesquisa, aplicativos e mais do St. Louis Fed.
Aqsiq Application.
Registered Foreign Cotton.
Import feed & feed additives.
Foreign companies incorporated.
Aqsiq scrap exporters full list.
Client List.
Canada the AQSIQ license certificate export scrap traders registered list, AQISQ certificate Canada.
(This list of statistics as of 2012-09-07)
1 Canada AQSIQ license certificate A124040073 MISS PLASTICS INC 密市塑料有限公司.
2 Canada AQSIQ license certificate A124040074 CANADA COMMODITIES & INFORMATION COMPANY.
3 Canada AQSIQ license certificate A124040075 ABC RECYCLING LTD.
4 Canada AQSIQ license certificate A124040076 KITER ENTERPRISES LTD 其得企业股份有限公司.
5 Canada AQSIQ license certificate A124040077 UNICAN INTERNATIONAL LTD. 尤尼卡国际贸易有限公司.
6 Canada AQSIQ license certificate A124040078 CGH INDUSTRIES LTD.
7 Canada AQSIQ license certificate A124040083 DOUBLEWIN INTERNATIONAL CORP.
8 Canada AQSIQ license certificate A124040084 NEW TRIUMPH TRADING & CONSULTING CO. 加拿大新凯利贸易公司.
9 Canada AQSIQ license certificate A124040085 PACIFIC METALS LTD.
10 Canada AQSIQ license certificate A124040089 OGO FIBERS INC.
11 Canada AQSIQ license certificate A124040094 L & Z RECYCLING INTERNATIONAL INC.
12 Canada AQSIQ license certificate A124040095 LIMAC CANADA LTD.
13 Canada AQSIQ license certificate A124040096 P. E.T. PROCESSING INC.
14 Canada AQSIQ license certificate A124040097 TRADE METALS GROUP INC.
15 Canada AQSIQ license certificate A124040098 LEIGH TEXTILE INC.
16 Canada AQSIQ license certificate A124040099 NEW TOWER HARDWARE INC 新同达五金有限公司.
17 Canada AQSIQ license certificate A124040100 HI-BRILLIAN INTERNATIONAL ENTERPRISE LTD. DBA SLATER IRON & SALVAGE CO LTD.
18 Canada AQSIQ license certificate A124040102 WESTERN Pacific Trading & Recycling LTD.
19 Canada AQSIQ license certificate A124040103 MAHER INTERNATIONAL DISTRIBUTORS LTD.
20 Canada AQSIQ license certificate A124040107 PAN PACIFIC RECYCLING ING. 加拿大泛太平洋金属回收公司.
21 Canada AQSIQ license certificate A124040110 9129-9008 QUEBEC INC.
22 Canada AQSIQ license certificate A124040112 L. J.S. ENTERPRISES.
23 Canada AQSIQ license certificate A124040113 HIGHMARK IRON & METAL INC.
24 Canada AQSIQ license certificate A124040118 加拿大西方国际贸易有限公司 BEST WESTERN INTERNATIONAL TRADING INC.
25 Canada AQSIQ license certificate A124040119 C. Y. ASIA PLASTICS CO.
26 Canada AQSIQ license certificate A124040122 VANFO UNITED ENTERPRISES 加峰联合企业.
27 Canada AQSIQ license certificate A124040124 JOHN ROSS & SONS LTD.
28 Canada AQSIQ license certificate A124040125 TRANSTRADING HOUSE LTD. 加拿大环球废五金回收有限公司.
29 Canada AQSIQ license certificate A124040126 LOGAN IRON & METAL CO., LTD.
30 Canada AQSIQ license certificate A124040127 TRIPLE M METAL LP.
31 Canada AQSIQ license certificate A124040130 DAVIS TRADING & SUPPLY LTD.
32 Canada AQSIQ license certificate A124040131 JINZE(CANADA)CO.,LTD 金泽(加拿大)有限公司.
33 Canada AQSIQ license certificate A124040132 TRISTAR EXPORTS INTERNATIONAL.
34 Canada AQSIQ license certificate A124040134 HUSKY RECYCLING CANADA COMPANY.
35 Canada AQSIQ license certificate A124040135 BARRIE METALS LTD 贝里金属有限公司.
36 Canada AQSIQ license certificate A124040137 REACH MAX ENTERPRISES INC.
37 Canada AQSIQ license certificate A124040138 ARK CANADA TRADING INC.
38 Canada AQSIQ license certificate A124040140 AMERICAN IRON & METAL COMPANY INC.
39 Canada AQSIQ license certificate A124040141 HOMEBEAUTY IMPORTS INC.
40 Canada AQSIQ license certificate A124042112 B & W UNITED VENTURE INC.
41 Canada AQSIQ license certificate A124042113 ENCANES INTERNATIONAL DEVELOPMENT CORP 安克尼斯国际发展公司.
42 Canada AQSIQ license certificate A124042114 CALAND RESOURCES LTD.
43 Canada AQSIQ license certificate A124042115 3L DYNAMICS INC.
44 Canada AQSIQ license certificate A124042116 NORTH AMERICAN MASTER ALLOY LTD. 北美合金有限公司.
45 Canada AQSIQ license certificate A124042118 REI ENTERPRISES LIMITED.
46 Canada AQSIQ license certificate A124042119 NOVAPONICS INC.
47 Canada AQSIQ license certificate A124042120 WANSSON UNITED COMPANY 万盛联合公司.
48 Canada AQSIQ license certificate A124042124 ASICO INTERNATIONAL TRADING CO. LTD.
49 Canada AQSIQ license certificate A124042126 EVERYTHING GOOD TRADE CORP.
50 Canada AQSIQ license certificate A124042128 NAMA RECYCLING LTD. 北美回收有限公司.
51 Canada AQSIQ license certificate A124042131 KASTEEL TRANSFORMER LTD. 加钢变压器有限公司.
52 Canada AQSIQ license certificate A124042132 LANSTAR TRADING INC.
53 Canada AQSIQ license certificate A124042134 AA RESOURCE RECOVERY LTD.
54 Canada AQSIQ license certificate A124042136 G X INTERNATIONAL TRADING INC. G X 国际贸易有限公司.
55 Canada AQSIQ license certificate A124042137 TOPWOOD RESOURCES LTD.
56 Canada AQSIQ license certificate A124042138 AMERICA ASIA METAL TRADE CANADA LTD. 美亚金属贸易加拿大有限公司.
57 Canada AQSIQ license certificate A124042140 REED POLYMER TRADING INC. 瑞德塑料贸易有限公司.
58 Canada AQSIQ license certificate A124042142 TRIO TRADING INC 三和贸易有限公司.
59 Canada AQSIQ license certificate A124042143 ROYAL HONGCHENG INTERNATIONAL INC. 皇家弘诚国际有限公司.
60 Canada AQSIQ license certificate A124042144 GESUS ENTERPRISES INC.
61 Canada AQSIQ license certificate A124042145 CGL LTD.
62 Canada AQSIQ license certificate A124042150 DRAGONWAY IMPORT & EXPORT INC.
63 Canada AQSIQ license certificate A124042151 PACIFICCO ENTERPRISES LTD.
64 Canada AQSIQ license certificate A124042153 CANNAPRO RESOURCES INC 加中资源有限公司.
65 Canada AQSIQ license certificate A124042155 FORTUNE METALS INC.
66 Canada AQSIQ license certificate A124042161 EASTWOOD RECYCLING INC.
67 Canada AQSIQ license certificate A124042162 BOJI GLOBAL TRADING INC.
68 Canada AQSIQ license certificate A124042164 ASTART CANADA INC.
69 Canada AQSIQ license certificate A124042165 FORTUNE GROUP INC.
70 Canada AQSIQ license certificate A124042167 BOMET (CANADA) INC.
71 Canada AQSIQ license certificate A124042169 TRICELL FOREST PRODUCTS LTD. 三联林业产品有限公司.
72 Canada AQSIQ license certificate A124050001 FOREST FIBERS INC. 加拿大森林纸业.
73 Canada AQSIQ license certificate A124050041 PELO & CHEN FIBERS INC. 派罗陈浆纸有限公司.
74 Canada AQSIQ license certificate A124050052 NI-MET METALS & MINERALS INC.
75 Canada AQSIQ license certificate A124050105 GENROCK METALS CO. 金乐金属公司.
76 Canada AQSIQ license certificate A124050185 EVERNEW PLASTICS INC.
77 Canada AQSIQ license certificate A124050210 EIK SERVICES.
78 Canada AQSIQ license certificate A124050241 KING TECH MAPLE RESOURCES INC. 华钼实业有限公司.
79 Canada AQSIQ license certificate A124050261 RESOURCES MAX ENTERPRISE LTD.
80 Canada AQSIQ license certificate A124050263 CAC ENTERPRISES GROUP INC 凯克(加拿大)企业集团有限公司.
81 Canada AQSIQ license certificate A124050276 KOFA INTERNATIONAL LTD.
82 Canada AQSIQ license certificate A124050280 CANADA HUA FUNG ENTERPRISE LTD.
83 Canada AQSIQ license certificate A124060171 C&C FIBERS INC. 加拿大纸业.
84 Canada AQSIQ license certificate A124060172 CANADA HONEST HOLDINGS CO.,LTD.
85 Canada AQSIQ license certificate A124060174 RISING RESOURCES CONTROL COMPANY INC.
86 Canada AQSIQ license certificate A124060178 JC HORIZON TRADING LTD. 高林贸易有限公司.
87 Canada AQSIQ license certificate A124080200 GLOBAL ADVANCED OPERATIONS INC.
88 Canada AQSIQ license certificate A124080202 CALLEY INTERNATIONAL TRADING LTD. 加利国际贸易有限公司.
89 Canada AQSIQ license certificate A124080203 FU STAR INC 福星股份有限公司.
90 Canada AQSIQ license certificate A124080204 CANACHA INC. 卡纳莎股份有限公司.
91 Canada AQSIQ license certificate A124080205 GD RECYCLE INC 光大回收有限公司.
92 Canada AQSIQ license certificate A124080206 LORBEC METALS LTD.
93 Canada AQSIQ license certificate A124080209 EVERREST RECYCLE INC. 长和回收加拿大有限公司.
94 Canada AQSIQ license certificate A124080211 ABC HOLDINGS LTD.
95 Canada AQSIQ license certificate A124080212 SINOSOURCE CANADA INC.
96 Canada AQSIQ license certificate A124080214 AIM QUEBEC.
97 Canada AQSIQ license certificate A124080301 AMIX SALVAGE & SALES LTD.
98 Canada AQSIQ license certificate A124080302 CAN-STAR RECYCLING INC. 华星回收有限公司.
99 Canada AQSIQ license certificate A124080303 ASPHODEL INVESTMENT (CANADA) CORP.
100 Canada AQSIQ license certificate A124080304 EW INTERNATIONAL TRADING SYSTEM.
101 Canada AQSIQ license certificate A124080305 TOPOWER PLASTIC INC.
102 Canada AQSIQ license certificate A124080307 GCGL LTD.
103 Canada AQSIQ license certificate A124080308 0827294 B. C. LTD.
104 Canada AQSIQ license certificate A124100006 NOVALAND RESOURCE INC.
105 Canada AQSIQ license certificate A124100007 YANG RECYCLING INTERNATIONAL INC. 加拿大杨再生资源国际有限公司.
106 Canada AQSIQ license certificate A124100008 TAIYEUNG (HOLDINGS) LIMITED.
107 Canada AQSIQ license certificate A124100031 JJ GLOBAL LOGISTICS INC.
108 Canada AQSIQ license certificate A124100055 REMA LOGISTICS & TRADE LTD. 瑞玛物流贸易有限公司.
109 Canada AQSIQ license certificate A124110001 MANDARIN-DUU METAL INC.
110 Canada AQSIQ license certificate A124110049 IMPERIAL TRADING CORPORATION.
111 Canada AQSIQ license certificate A124110050 TOPECO TRADING INC.
112 Canada AQSIQ license certificate A124110051 9209-3061 QUEBEC INC.
113 Canada AQSIQ license certificate A124120006 KRUGER INC.
114 Canada AQSIQ license certificate A124120007 EVERISON INTERNATIONAL GROUP INC.
115 Canada AQSIQ license certificate A124120149 AMERICAN IRON & METAL LP.
116 Canada AQSIQ license certificate A124120150 CMS METALS INC.
117 Canada AQSIQ license certificate A124120206 GOODIES TRADING LTD 优质贸易公司.
118 Canada AQSIQ license certificate A124120207 BMEOHL INTERTRADE HL CTC LTD. 北美合力国际贸易有限公司.
119 Canada AQSIQ license certificate A124120208 BLUE SKY TRADING GROUP INC.
120 Canada AQSIQ license certificate A124120209 YHK ENTERPRISE LIMITED.
Canada the AQSIQ license certificate export scrap traders registered list, AQISQ certificate Canada.
Details of the problem, pls Asked to Mr Zhao.
Note: Due to time differences,you need to consult,
You can send E-mail:aqsiqcccgmail Or Msn: aqsiqccchotmail.
All mail Consultation questions, can reply 12 hours.
Beijing TongRuiLian Technology Co., Ltd.
AQSIQ/AQSIQ License/AQSIQ Certificate/AQSIQ China/AQSIQ Waste/AQSIQ Apply/AQSIQ Registration/AQSIQ Certification.
Registration aqsiq types: aqsiq scrap metal, aqsiq scrap plastic, aqsiq mixed metal scrap, aqsiq waste textile raw materials, aqsiq waste paper, aqsiq smelting slag, aqsiq wood waste, aqsiq waste molasses.
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